| SINDLAB BAHIA -
Salvador, 23 de julho de 2007 - Informativo Nº 01 |
SINDICATO FORTE É SINDICATO QUE TODOS PARTICIPAM!!!!
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Nova Sindlab - Diretoria |
CARGO |
NOME |
PRESIDENTE |
José Jesus Nogueira |
VICE-PRESIDENTE |
Mário Martinelli Junior |
SECRETÁRIO |
Luiz Roberto |
TESOUREIRO |
Anderson Lobo Alvim |
DIRETORES
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José Carlos Maltez |
Pedro Sérgio C. Teixeira |
Dirceu Cardoso |
OPERADORAS ESTÃO PROIBIDAS DE EXIGIR CID
Os planos de saúde estão proibidos de exigir o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) como condição para realização de exames e pagamentos de honorários médicos.
A decisão foi tomada pelo procurador da República, Marcelo Mesquita Monte, que deu parecer favorável à representação do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, que informou que o texto normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estaria obrigando médicos a informar doença do paciente nas solicitações de exame.
Em 21 de maio o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1.819/2007 que proíbe a colocação do diagnóstico codificado no preenchimento das guias de consulta das Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde por não garantirem o sigilo do paciente.
O procurador enfatizou que a postura constitui descumprimento de ordem judicial derivada da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e que a ação deve ser respeitada em todo território nacional. (CFM)
Unafisco Saúde: Guia de Atendimento – TISS
O Unafisco Saúde já adaptou seus formulários à Resolução Normativa nº. 153/2007, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), implantada em 31 de maio de 2007.
O chamado padrão TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) estabelece um modelo unificado de guias que norteará o intercâmbio de dados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços (clínicas, consultórios, hospitais, etc.).
Por meio desta normativa, novos modelos de guias terão preenchimento padrão pelos credenciados e serão remetidos às operadoras via sistema informatizado. Esse sistema também facilitará a comunicação dos planos com a ANS, que receberá os dados, igualmente, por meio dessa via integrada.
Muito embora o material seja padronizado, cada operadora ficou responsável por enviar suas guias aos prestadores. O Unafisco Saúde já fez a divulgação do modelo-padrão por meio do seu site e também distribuiu o material impresso pelo correio.
Integração – O TISS integrou até o momento os prestadores de serviços classificados nos Grupos 1 e 2, que compreendem hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios médicos. Nesse rol, também estão incluídos os serviços credenciados para atendimentos nas especialidades de Psicologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia.
É importante ressaltar que não haverá obrigatoriedade de preenchimento do CID (Código Internacional de Doença) por parte dos médicos e laboratórios. Essa exigência da ANS aplica-se apenas aos estabelecimentos hospitalares, nos casos de internação.
O aspecto positivo de compartilhar essas informações consiste no fato de os credenciados terem a oportunidade de acompanhar a evolução da regulação da saúde suplementar no Brasil. E constatar o posicionamento do Unafisco Saúde perante as exigências do mercado e da legislação. (Unafisco)
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