SINDLAB BAHIA - Salvador, 23 de julho de 2007 - Informativo Nº 01

SINDICATO FORTE É SINDICATO QUE TODOS PARTICIPAM!!!!
VENHA FORTALECER NOSSO SINDICATO. ASSOCIE-SE!!!!

Nova Sindlab - Diretoria

CARGO

NOME

PRESIDENTE

José Jesus Nogueira

VICE-PRESIDENTE

Mário Martinelli Junior

SECRETÁRIO

Luiz Roberto

TESOUREIRO

Anderson Lobo Alvim

DIRETORES

José Carlos Maltez

Pedro Sérgio C. Teixeira

Dirceu Cardoso



OPERADORAS ESTÃO PROIBIDAS DE EXIGIR CID

Os planos de saúde estão proibidos de exigir o preenchimento da CID (Classificação Internacional de Doenças) como condição para realização de exames e pagamentos de honorários médicos.

A decisão foi tomada pelo procurador da República, Marcelo Mesquita Monte, que deu parecer favorável à representação do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, que informou que o texto normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estaria obrigando médicos a informar doença do paciente nas solicitações de exame.

Em 21 de maio o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 1.819/2007 que proíbe a colocação do diagnóstico codificado no preenchimento das guias de consulta das Seguradoras e Operadoras de Planos de Saúde por não garantirem o sigilo do paciente.

O procurador enfatizou que a postura constitui descumprimento de ordem judicial derivada da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro e que a ação deve ser respeitada em todo território nacional. (CFM)


Unafisco Saúde: Guia de Atendimento – TISS

O Unafisco Saúde já adaptou seus formulários à Resolução Normativa nº. 153/2007, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), implantada em 31 de maio de 2007.

O chamado padrão TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) estabelece um modelo unificado de guias que norteará o intercâmbio de dados entre operadoras de planos de saúde e prestadores de serviços (clínicas, consultórios, hospitais, etc.).

Por meio desta normativa, novos modelos de guias terão preenchimento padrão pelos credenciados e serão remetidos às operadoras via sistema informatizado. Esse sistema também facilitará a comunicação dos planos com a ANS, que receberá os dados, igualmente, por meio dessa via integrada.

Muito embora o material seja padronizado, cada operadora ficou responsável por enviar suas guias aos prestadores. O Unafisco Saúde já fez a divulgação do modelo-padrão por meio do seu site e também distribuiu o material impresso pelo correio.

Integração – O TISS integrou até o momento os prestadores de serviços classificados nos Grupos 1 e 2, que compreendem hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e profissionais de saúde ou pessoas jurídicas que prestam serviços em consultórios médicos. Nesse rol, também estão incluídos os serviços credenciados para atendimentos nas especialidades de Psicologia, Fonoaudiologia e Fisioterapia.

É importante ressaltar que não haverá obrigatoriedade de preenchimento do CID (Código Internacional de Doença) por parte dos médicos e laboratórios. Essa exigência da ANS aplica-se apenas aos estabelecimentos hospitalares, nos casos de internação.

O aspecto positivo de compartilhar essas informações consiste no fato de os credenciados terem a oportunidade de acompanhar a evolução da regulação da saúde suplementar no Brasil. E constatar o posicionamento do Unafisco Saúde perante as exigências do mercado e da legislação. (Unafisco)


 
Rua Frederico Simões, 98 - Edf. Advanced Trade Center Sl.1402
Caminho das Árvores - CEP-41820-021 Salvador/Ba
Tel.: (071) 3271-2866 / Fax. (071) 3341-3217
Email: secretaria@sindlabbahia.org.br